sábado, fevereiro 21, 2015

CASO NADSON - Associação de Praças da Polícia Militar repudia abuso de Advogado

ASPRA REPUDIA POSTURA "CONTRA LEGEM" DE ALGUNS BLOGS E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO CASO NADSON

Um carro de som de circula na cidade convidando os populares para participarem de ato público em memória do "ASSASSINATO" do jovem Nadson no bairro Lomanto. ERRO CRASSO! Houve em verdade um lamentável e fatal acidente de trânsito com vítima, originado a partir de ato da vítima que furou barreira policial (blitz).
Um advogado que se diz militante de determinadas bandeiras, assistente de acusação do caso, rasga o artigo 5° da Constituição em suas GARANTIAS FUNDAMENTAIS, e também afirma, de maneira leviana e tosca, que houve assassinato, expondo inclusive o nome dos profissionais envolvidos no caso. Na mesma linha seguem alguns indecorosos blogs.

A humanidade logrou vitórias no campo dos direitos humanos a partir de lutas ocorridas sobretudo no século XVIII. Sai de cena o Estado Absolutista, recheado de abusos, pois o poder concentrava-se nas mãos dos reis. Entra em cena, com as Revoluções (Americana e Francesa), o Estado Democrático de Direito. Conquista-se então catálogos importantes de garantias nos textos constitucionais, PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA e DEVIDO PROCESSO LEGAL, por exemplo.

Hoje de forma jocosa, novamente o Advogado Davi Pedreira e alguns veículos de imprensa, blogs, mal intencionados, feriram de morte e inverteram a PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, transformando-a em PRESUNÇÃO DA CULPA. Manifestam-se contrariando claramente as provas dos autos do processo, dentre elas, a pericial, que constatou que em hipótese alguma a viatura policial envolvida no caso passou por cima do corpo do jovem NADSON.

A ASPRA BAHIA REGIONAL ITABUNA, lamenta o resultado morte do acidente automobilístico envolvendo o jovem Nadson, e deixa o sentimento de pesar aos familiares e amigos. Ao mesmo tempo, já passado 01 ano do fato, rogamos e imploramos que pais não permitam que adolescentes conduzam veículos sem habilitação, pois trata-se de delito com impacto para ambos.

A ASPRA repudia também a postura dos blogs e do Advogado que afirmam assassinato quando se referem ao ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA que ocorreu no bairro Lomanto. Repudia-se ainda a mitigação e ofensa do direito ao DEVIDO PROCESSO LEGAL e a PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA,  pois só com trânsito em julgado, será possível afirmar qualquer grau de culpa do Servidor Público que dirigia a viatura no lamentável acidente de trânsito.

O recrudescimento e o revanchismo apregoado pelos aqui repudiados, certamente não trarão paz, harmonia e ganho de qualquer natureza às partes envolvidas nesse caso, pessoas que certamente sofrem e se angustiam com o ocorrido.

A LIVRE MANIFESTAÇÃO do PENSAMENTO e a LIBERDADE de IMPRENSA não podem ferir a PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA e o DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Itabuna,
21 de fevereiro de 2015
ASPRA BAHIA - REGIONAL ITABUNA

Nenhum comentário: