quarta-feira, agosto 27, 2008

Minas Gerais ganha Juizado de Violência contra a Mulher

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça, inaugura nesta quarta-feira (27), em Belo Horizonte, o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do estado.

A parceria é resultado da Ação de Efetivação da Lei Maria da Penha, um dos projetos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Pelo convênio celebrado, a SRJ repassou ao TJ/MG R$ 750 mil para a estruturação do Juizado. O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, destacou que a iniciativa é um avanço para simplificar os procedimentos judiciais e de democratização do acesso à justiça.

Na semana passada, São Paulo ganhou seu primeiro Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, também por meio de parceria com o MJ. No total, nos seis primeiros meses de 2008, a SRJ repassou R$ 11 milhões referentes à Ação de Efetivação da Lei Maria da Penha, conjugando esforços com sete Tribunais de Justiça estaduais para criar ou fortalecer 15 juizados (BA, DF, ES, MG, RJ, RS, SP).

O investimento contemplou também 11 defensorias públicas estaduais para a estruturação de 16 núcleos especializados no atendimento à mulher (AL, BA, CE, DF, ES, MG, PA, PE, RJ, RS e SP) e três ministérios públicos estaduais (MG, PE e RS) para vigilância e cumprimento da Lei Maria da Penha.

Fonte: MJ

Comentário Vidi: E a Bahia? Quando iremos avançar e começarmos a estruturar o Judiciário para colocar em prática os princípios da Lei Maria da Penha? Vejo avanços muito tímidos na parte policial e mais nada...

terça-feira, agosto 19, 2008

Tribunal de Justiça de São Paulo cria Anexo para aplicação da Lei Maria da Penha

Um convênio entre o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possibilitará a criação do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, voltado à aplicação da "Lei Maria da Penha". O convênio será firmado nesta segunda-feira (18/8) às 16 horas, no antigo Salão do Júri, no 2º andar do Palácio da Justiça. A juíza de Direito Vanessa Ribeiro Mateus, auxiliar da capital, foi designada para responder pelo novo Juizado, Anexo à 8ª Vara Criminal, situada no Fórum Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, e da qual é titular a juíza de Direito Ivana David e auxiliar a magistrada Deborah Ciocci.
Fonte: TJSP

quinta-feira, agosto 14, 2008

Ministério Público pode mover ação por violência doméstica contra a mulher

Por maioria (3 votos a 2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada. Com esse entendimento, a Turma rejeitou o pedido de habeas-corpus em favor de José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por suposto crime de violência doméstica contra sua mulher.
O delito sujeito a acionamento penal público incondicionado é aquele que não necessita que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penal, que pode ser movida pelo Ministério Público. Na ação penal pública condicionada, a ação criminal só é ajuizada com o consentimento expresso da vítima.
A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada "contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". No recurso ajuizado no STJ, a defesa requereu o trancamento da ação penal contra José Francisco alegando que a suposta vítima manifestou o desejo de não dar prosseguimento à ação.
A relatora do processo, desembargadora convocada Jane Silva, destacou em seu voto que o Ministério Público tem o dever de mover ação em casos de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher. Segundo a desembargadora, através da Lei Maria da Penha o legislador quis propor mudanças que pudessem contribuir para fazer cessar, ou ao menos reduzir drasticamente, a triste violência que assola muitos lares brasileiros.
O julgamento do recurso foi interrompido três vezes por pedidos de vista o voto-vista que definiu o resultado do julgamento, o ministro Paulo Gallotti reconheceu que o tema é controvertido e conta com respeitáveis fundamentos em ambos os sentidos, mas ressaltou que com a Lei Maria da Penha o crime de lesão corporal qualificado deixou de ser considerado infração penal de menor potencial ofensivo, ficando sujeito ao acionamento incondicional. Para ele, a figura da ação incondicional é a que melhor contribui para a preservação da integridade física da mulher, historicamente vítima de violência doméstica.
Ao acompanhar o voto da relatora, Paulo Gallotti também ressaltou que o agressor tem que estar consciente que responderá a um processo criminal e será punido se reconhecida sua culpabilidade. Segundo o ministro, não se pode admitir que a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja interpretada de forma benéfica ao agressor ou que se torne letra morta.
O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti, vencidos os ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura.
Processo: HC 96992
Fonte: STJ

sexta-feira, agosto 08, 2008

20 anos da Constituição: Debate Ganha Espaço

Novas iniciativas estão intensificando o debate sobre direitos no Brasil que a Fase tenta promover, apoiada na efeméride dos 20 anos da Constituição Federal e nos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Uma produtiva discussão vem sendo feita entre o Núcleo de Direitos da Fase e áreas do Ministério da Educação e da Secretaria Especial de Direitos Humanos. Além disso, os veículos públicos de informação adotaram o mote sugerido para celebrar a passagem dos 20 anos da Constituição Cidadã: “Vale o que está escrito”. mais >>>
Comentário Vidi: Estamos engajados nesse debate!!!

terça-feira, agosto 05, 2008

Balanço da Lei Maria da Penha é positivo, mas especialistas dizem que é preciso avançar mais

A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa dois anos na próxima quinta-feira (7). Sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 possibilitou avanços, mas, segundo entidades que prestam atendimento às mulheres, ainda falta muito para que ela seja totalmente implementada.
O baixo número de Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher é uma das principais deficiências da implantação da lei, na avaliação da coordenadora da organização não-governamental Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, Rubia Abs da Cruz. “Existem 50 juizados em todo o país, o que significa menos de 1% do número de municípios do Brasil. Isso demonstra o quanto ainda precisamos avançar em relação aos juizados”, avalia.Rubia ressalta que, por terem competência cível e criminal, os juizados podem agilizar a resposta dada às mulheres e lembra que a falta dessas esferas específicas é uma conseqüência de falhas no Poder Judiciário brasileiro.
Além dos juizados, existem no Brasil 108 Centros de Referência de Atendimento à Mulher, 404 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, 15 Defensorias Públicas da Mulher e 65 casas abrigo.A assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) Myllena Calasans diz que a lei ainda precisa ser efetivada em toda sua plenitude, com a ampliação e interiorização da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência e o aumento de campanhas de divulgação. Ela também considera necessário implementar a lei nas zonas rurais e em regiões dominadas pelo tráfico.
A subsecretária de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Aparecida Gonçalves, reconhece que a situação ainda está longe do ideal. “É o início, precisamos ainda criar uma cultura de políticas de serviços de atendimento à mulher”, diz, lembrando que é preciso que toda a sociedade se envolva na causa.Segundo ela, a maior conquista da lei foi a conscientização da população de que a violência contra a mulher é um crime. “A violência deixa de ser uma coisa natural, que acontecia com nossos pais e avós, e agora passa a ser um crime. A sociedade não tolera mais essa violência contra a mulher”, afirma.
Para Rubia Abs da Cruz, a própria aprovação da lei representou um grande avanço. “Havia uma omissão inconstitucional do Estado. A lei é um marco histórico porque traz avanços e a possibilidade de que as mulheres tenham a quem recorrer”, diz. Já Myllena Calasans cita a ampliação do debate sobre o tema no governo federal. “Hoje, a temática da violência contra as mulheres não está mais restrita a apenas uma pasta no governo federal, ela também está traduzida em outras pastas. A lei contribuiu para isso”, diz.
Apesar de os recursos para o combate à violência contra a mulher terem aumentado com o lançamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, os valores ainda são considerados insuficientes. “Nenhum recurso é suficiente, sempre precisaremos de muito mais recursos, tanto do governo federal quanto de empresas privadas”, avalia a secretária.
O pacto foi lançado no ano passado e prevê a aplicação de R$ 1 bilhão no combate à violência contra a mulher.Para Myllena Calasans, é preciso que os recursos sejam efetivamente liberados e executados. “O Programa de Violência contra as Mulheres tem sofrido nos últimos anos constantes contingenciamentos de recursos”, afirma. Rubia Abs Cruz lembra também que é difícil verificar onde estão esses recursos, pois não há uma rubrica única no orçamento para os direitos das mulheres – eles estão espalhados em diversas ações do governo.
Fonte: Ag. Brasil