A decisão dos desembargadores do Órgão Especial foi por unanimidade, no recurso de nº 2007.023422-4/0002.00, em que a 2ª Turma Criminal do TJMS suscitou a manifestação do Órgão na Arguição de inconstitucionalidade em recurso em sentido estrito. O Ministério Público tinha o propósito de ver reconhecida a inconstitucionalidade da Lei, alegando ser esta inócua, disseminadora de injustiça, antissocial, retrógrada e travestida de vingança social.
Segundo a decisão, não prospera a alegação de inconstitucionalidade da lei, pois do seu exame tem-se que a Lei desequipara todo um grupo de pessoas e tal grupo é extremado em razão de características especiais.
O acórdão fundamenta que a Lei foi editada em razão do alarmante aumento da violência contra as mulheres, ponderada a facilidade do cometimento e a fragilidade psicológica das vítimas, que não encontravam um remédio específico apto a tutelar e coibir eficazmente as particularidades da situação delituosa.
Para o relator do processo, desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, a norma expõe sua matriz constitucional correlata ao art. 226, § 8º, da Constituição Federal
Almejando a presunção absoluta da incidência da Lei Maria da Penha, se encontra em tramitação a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19, interposta pelo Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal, havendo decisão liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio, cujo posicionamento é pela validade da Lei.
Nacional - Segundo informações da última sexta-feira (16) da Agência Brasil, o número de denúncias, pedidos de informação e relatos de violência à Central de Atendimento à Mulher, saltou de 204 mil para 269 mil entre 2007 e 2008, um aumento de 32%.
Na avaliação da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, a divulgação da Lei Maria da Penha foi a principal responsável pelo crescimento das notificações. De acordo com o levantamento da secretaria, a busca por informações específicas sobre a lei aumentou 245%. Em 2008 foram registrados 117,5 mil atendimentos contra 9 mil no ano anterior.
Fonte: TJMS