sexta-feira, julho 25, 2008

Ministro nega liberdade a comerciante acusado de exploração sexual de crianças

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido formulado pelo comerciante D.B. a fim de obter o direito de responder em liberdade a inquérito policial instaurado contra ele na Comarca de Camboriú, em Santa Catarina. Preso desde janeiro, ele é acusado pela prática dos crimes de atentado violento ao pudor e exploração sexual de menor. A decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, é do dia 9 de julho.
No Habeas Corpus (HC) 95251, impetrado com pedido de liminar, a defesa alegava falta de fundamentação da ordem de prisão, além disso, que é idoso e portador de cardiopatia isquêmica grave. Sustentava, ainda, inexistir razão para ser mantido preso, pois possui residência fixa, é primário e tem bons antecedentes.
O ministro Gilmar Mendes indeferiu a liminar por entender que, no caso, não estão configurados a fumaça do bom direito e o perigo na demora, requisitos para a concessão do pedido.
De acordo com o ministro, a prisão do comerciante, determinada pela juíza de Direito da comarca de Camboriú-SC, foi devidamente justificada com base em provas evidentes de que o acusado efetivamente praticou atos libidinosos com duas menores, uma de 11 e outra de 16 anos, por diversas vezes. “Tais fatos, somados às considerações anotadas na decisão ora impugnada, de que os delitos supostamente se deram com a aquiescência da própria mãe das meninas, revela a probabilidade de recidiva nos mesmos eventos”, disse Gilmar Mendes.(Destaque nosso)
O presidente do STF acrescentou que nos autos não há evidências de que manutenção da prisão resultaria em agravamento do quadro clínico da enfermidade do acusado. Assim, o ministro negou a liminar ressaltando que “fica afastada a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) apta a ensejar, em análise perfunctória, o deferimento da tutela de urgência requerida”.
Fonte: STF
Comentário Vidi
A proteção dada à crianças e adolescentes é, mais uma vez, reforçada pela decisão do Supremo, o que reflete um avanço com relação a aplicação do ECA nas cortes brasileiras.

Nenhum comentário: