sábado, março 10, 2007

Dia da Mulher e a Implementação da Lei Maria da Penha

Por Aparecida Gonçalves


A sanção do Presidente da República à Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, consolida um processo de lutas e conquistas no enfrentamento da violência contra a mulher. São décadas de questionamento dos valores e do comportamento da sociedade. A Lei tipifica a violência contra a mulher como crime e conceitua os tipos de violência: física, sexual, patrimonial e psicológica (esta, como um dos grandes avanços já que nenhuma legislação a tipificava).

Institucionaliza e estabelece as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, estruturante de Estado, criando mecanismos para enfrentar uma das mais cruéis formas de desigualdade existente entre homens e mulheres no País, exercida mediante as relações de poder determinadas na sociedade. Ao fixar as diretrizes referidas, a Lei Maria da Penha instituiu responsabilidades a serem cumpridas pelos Poderes Judiciário, Executivo, Legislativo e pela Sociedade Civil. Nesse aspecto, consolida e efetiva as políticas públicas existentes. A Lei Maria da Penha estabelece também as funções de cada Poder e a implementação desse dispositivo legal só é possível se cada um cumprir seu papel, o qual consiste em:

I) Garantir acesso à Justiça Assegurar a criação dos Juizados Especiais da Violência contra a Mulher, fundamentais no combate à impunidade e na garantia da celeridade na apreciação dos processos que chegam à Justiça. Os juizados são a maior conquista dessa Lei. Criar Defensorias Públicas Especializadas no atendimento à mulher em situação de violência. Ação essa de responsabilidade do Governo do Estado. Assegurar do Ministério Público o cumprimento de medidas de proteção e de representação emergenciais perante a Justiça. Sensibilizar operadores do direito para o enfrentamento da violência contra a mulher, mediante debates, seminários, workshop, a serem realizados nas faculdades de direito, na Associação Nacional dos Magistrados, Associação Nacional dos Defensores Públicos, Ordem dos Advogados do Brasil etc.

II) Prevenir a Violência: Enfrentar a violência contra a mulher é rediscutir os valores, os comportamentos de homens e mulheres construídos na sociedade; é redefinir a cultura, a educação com vistas à igualdade. Nesse aspecto, a Lei Maria da Penha traz uma série de medidas a serem implementadas, que são fundamentais na desconstrução das desigualdades e discriminações existentes. Articular campanhas em âmbito local, estadual e nacional com a perspectiva de denuncia, informação e enfrentamento da violência contra a mulher. Acompanhar e monitorar programas de rádio e televisão com o objetivo de reivindicar mudança na linguagem e no trato dos personagens. Destacar, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça e etnia, ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. Instituir o Sistema Nacional de Dados e Informações referente às Mulheres com base nos dados dos órgãos oficiais de Segurança Pública e Justiça. Promover programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana independentemente de gênero, raça e etnia.

III) Atender à mulher-vítima: Ao tratar da assistência à mulher em situação de violência, a Lei Maria da Penha garante que “às mulheres em situação de violência doméstica e familiar será prestada (assistência) de forma articulada conforme diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social, do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.” Isto qualifica o enfrentamento à violência contra a mulher como política pública no País. No capítulo das disposições gerais, a Lei Maria da Penha responsabiliza o Poder Executivo dos estados, dos municípios e da União, quanto à criação de serviços de atendimento à mulher em situação de violência, os quais são: Centros de Referência de Atendimento à Mulher e seus Dependentes - São de responsabilidade do município. Devem prestar atendimento psicológico, social, de orientação e informação. Abrigos para Mulheres e seus respectivos Dependentes, em risco de morte. Devem ser lugares sigilosos que garantam segurança à mulher e seus filhos, proporcionando-lhes acolhimento e acompanhamento psicológico e social de forma a garantir o resgate da auto-estima e cidadania das mulheres. Defensorias Públicas - São de responsabilidade do Governo do Estado. Devem ser instaladas para defesa dos direitos das mulheres e acompanhamento do caso por ela mesma. Serviços de Saúde - São uma das portas de entrada das mulheres na rede de serviços. Atuam tanto no atendimento como na prevenção, mediante notificação e acompanhamento. Instituto Médico Legal - Serviço que contribui principalmente com a perícia. Tem papel fundamental no processo, garantindo a não-impunidade. Centros de Reabilitação para Agressores - São de responsabilidade do Estado, seja da Segurança Pública, seja da Justiça. É o espaço que atenderá aos agressores após condenação do juiz.


IV) Assegurar Recursos: Disponibilidade de recursos financeiros e humanos é a única forma de garantir a execução das políticas públicas no âmbito dos estados, municípios e da União. Nesse aspecto, a Lei Maria da Penha em seu artigo 39 fixa que: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.”

Conclusão: A implementação da Lei Maria da Penha dependerá da capacidade de articulação, negociação e influencia nos locais de atuação, nas esferas municipal, estadual, federal e sociedade civil organizada. Conforme está previsto: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.” Quanto a essa disposição se faz necessária uma intervenção forte, propositiva e eficaz, apta a intervir nas estruturas existentes, nos conceitos e pré-conceitos estabelecidos, mas principalmente na resistência política. Essa resistência é demonstrada na realidade dos serviços prestados no País. Apenas 9% dos municípios têm algum tipo de serviço especializado de atendimento à mulher em situação de violência. Grande parte são delegacias, a maioria concentrada na região Sudeste, atuando isoladamente pois existem 391 delegacias e apenas 84 centros de referência, 63 casas-abrigo e 13 defensorias públicas. Números irrelevantes em um País que conta com mais de 5.000 municípios onde a cada 15 segundos uma mulher é vitima de violência doméstica ou sexual. Este quadro demonstra que a violência contra a mulher é um problema estrutural da sociedade decorrente das desigualdades entre homens e mulheres. Só será possível enfrentá-lo mediante atuação articulada em rede, que garanta não só atendimento integral à mulher em situação de violência mas também estabeleça novos parâmetros de relações humanas na sociedade.

Aparecida Gonçalves, militante e ativista do movimento de mulheres e feminista, hoje é Subsecretária de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, onde, anteriormente, ocupou o cargo de Diretora de Programas. É especialista em gênero e em violência contra a mulher e, atualmente, cursa Publicidade e Marketing na Universidade da Grande Dourados/MS - UNIGRAN.

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