quinta-feira, julho 31, 2014

ZONA AZUL: EMPRESAS TEM QUE PAGAR POR CARROS FURTADOS

As Prefeituras, optando pela cobrança de remuneração pelos estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los e responsabilidade pelos danos ali ocorridos. Assim decidiu a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença da comarca de Itirapina, quando condenou a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul daquele município, formando, assim, jurisprudência que poderá ser utilizada em situações análogas. 

Pela lógica, não há como se admitir que uma empresa privada explore um bem público e cobre uma tarifa do cidadão sem oferecer uma contrapartida. É só pensar nas empresas que exploram os pedágios nas estradas e que são obrigadas a conservar as rodovias que estão sob seus cuidados. Ao cobrar pelo aluguel de um espaço público, a empresa que explora a Zona Azul atrai para si o que o Código Civil denomina de “dever de guarda”. Instituto jurídico comum nos contratos com estacionamentos privados, que obriga o contratado a zelar pela guarda do veículo e entregá-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento em que ali foi estacionado.

Portando as empresas privadas que se submeteram a um processo licitatório junto à Administração Pública para poderem explorar o serviço de estacionamento rotativo devem ser equiparadas aos estacionamentos particulares, uma vez que prestam serviços do mesmo gênero e recebem a contraprestação do contratante. Não tem como se admitir a alegação de que a responsabilidade da permissionária consiste apenas no controle do tempo de parqueamento.

É preciso, para o pleno exercício da cidadania, informação. Fique atento!!!! INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEMOS EXECUTAR AS EMPRESAS QUE ADMINISTRAM AS ZONAS AZUIS!!!! 

Vamos fazer essa informação circular. Divulgue, compartilhe, marque seus amigos! Esta informação é muito válida para nós contribuintes, vamos aproveitar e exercer o nosso direito!!!

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